-
Informações Úteis
-
Notícias
- Uso Obrigatório de Máscara nos espaços públicos
Uso Obrigatório de Máscara nos espaços públicos

Entra hoje, 28 de outubro, em vigor a lei temporária da obrigatoriedade de uso de máscara na rua para prevenção da COVID-19, a medida estará em vigor por um período de 70 dias podendo ser alterado caso seja necessário.
A medida aplica-se a todos os cidadãos com idades superiores a 10 anos sempre que: “circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável” e o seu incumprimento pode resultar em coimas que vão dos 100€ a 500€.
O uso da máscara é dispensado quando:
- Seja apresentado um atestado médico de incapacidade multiuso da máscara;
- Seja apresentada uma declaração médica caso se trate de pessoas com deficiência cognitiva, de desenvolvimento e perturbações psíquicas;
- O uso da máscara seja incompatível com a actividade que a pessoa esteja a realizar, ex.: actividade física;
Seja responsável, por si e por todos!
Legislação: consulte aqui.