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Rede Social
Coordenada e dinamizada pela autarquia, a Rede Social de Carrazeda de Ansiães, articula entidades públicas, privadas e outras formas de ajuda que trabalham para a melhoria das condições de vida e bem-estar. Esta rede partilha esforços, recursos e ações para executar políticas de intervenção solidária face aos diferentes problemas sociais e estimular o desenvolvimento social local.
A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem por objetivos:
- Desenvolver uma cultura de parceria efetiva e dinâmica;
- Promover dinâmicas de planeamento estratégico;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais.
Ao nível concelhio
Em Carrazeda de Ansiães a Rede Social iniciou em setembro de 2003.
O Núcleo Executivo - define e aprova as linhas de intervenção social do concelho, sendo composto por 6 instituições, o CLAS – Conselho Local de Ação Social – é o Núcleo operativo, organiza e coordena a intervenção social no concelho e operacionaliza as decisões do CLASCA, composto por 26 entidades.
O processo de desenvolvimento da Rede Social incorpora ciclos de planeamento participado que se iniciam com o Diagnóstico Social e terminam com a avaliação do ciclo de planeamento. No final de cada ciclo, os concelhos deverão apresentar os seguintes resultados:
- Diagnóstico Social integrando os resultados da avaliação do ciclo de planeamento anterior, e definindo as prioridades de intervenção para o ciclo de planeamento seguinte.
- Plano de Desenvolvimento Social contemplando a articulação com outros instrumentos de planeamento (Planos Estratégicos nacionais, setoriais, PDM, etc.) com vista à promoção das dinâmicas de desenvolvimento local;
- Plano de Ação (anual) em que se explicitem as ações, cronograma, parceiros envolvidos e recursos para a cada ação, bem como a relação das ações com os objetivos específicos no Plano de Desenvolvimento Social;
- Modelo de avaliação que deve incluir, os indicadores de resultado, de eficácia e de impacto;
Presidente do Conselho Local de Ação Social:
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves
Base legal
A base legal para a implementação das Redes Sociais foi definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, incumbindo as autarquias locais de se mobilizarem e cativarem os esforços da administração central e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos do domínio da ação social que atuam nos respetivos territórios, por forma a promover a criação dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS).
Em 2006, o Decreto-Lei n.º 115/2016, de 14 de junho veio regulamentar o Programa Rede Social, definindo os princípios, as finalidades e os objetivos da Rede Social, bem como a constituição, a organização, a composição, o funcionamento e as competências das suas estruturas orgânicas. O diploma prevê ainda a consagração de uma estrutura supraconcelhia, a operacionalização de um conjunto de direitos e deveres, a institucionalização do carácter não vinculativo, mas obrigatório dos pareceres da Rede Social.
Legislação:
• Resolução do Conselho de Ministros N.º 197 /97 de 18 novembro https://files.dre.pt/1s/1997/11/267b00/62536255.pdf
• Declaração de Retificação N º 10-O/98 https://files.dre.pt/1s/1998/05/125b03/00210021.pdf
• Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho file:///C:/Users/Vitoria/Downloads/Consolida%C3%A7%C3%A3o%20Decreto-Lei%20n.%C2%BA%20115_2006%20%20-%20Di%C3%A1rio%20da%20Rep%C3%BAblica%20n.%C2%BA%20114_2006,%20S%C3%A9rie%20I-A%20de%202006-06-14.pdf
Documentos:
Formulário de Pareceres CLAS Apoios Indiferenciados