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Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município. É constituído pelos representantes das diferentes forças eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas listas concorrentes. Os Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou exoneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão (previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do seu regimento próprio.
Como regra, funciona por sessões ordinárias: em fevereiro, abril, junho, setembro, novembro ou dezembro e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
A Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães é composta por 29 membros: 15 eleitos diretamente e 14 por inerência dos cargos de cidadãos mais votados nas listas às Assembleias de Freguesias (presidentes de junta de freguesia). Este é o segundo mandato com esta composição, resultante da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, que em Carrazeda de Ansiães, reduziu de 19 para 14 as Freguesias do Concelho, de acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.