- Balcão do Licenciamento
- Alojamento Local
Alojamento Local
O registo de alojamento local é um processo de simplificação administrativa e regulatória, que prevê a desmaterialização de vários procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento de estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.
Este registo é realizado no Balcão do Empreendedor, sendo também possível modificar e cessar a exploração de estabelecimentos de alojamento local.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
- Moradia: o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
- Apartamento: o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
- Estabelecimentos de hospedagem: o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbanos suscetível de utilização independente. Estes poderão utilizar a denominação de hostel quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório, isto é, quando o número de utentes seja superior ao número de utentes em quarto, e se obedecerem aos restantes requisitos previsto para o efeito. A partir de 4 de fevereiro de 2021, os hostels têm novos requisitos – ver Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro.
- Quartos: a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.
Para mais informações consulte: