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Competências
A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial de cada um dos municípios Portugueses. O termo "câmara municipal" aplica-se também ao conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal.
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães é o órgão executivo do Município de Carrazeda de Ansiães, criado por iniciativa pública para assegurar a prossecução necessária de interesses públicos, dispondo de poderes públicos e estando submetido a deveres públicos, tendo de agir em favor do interesse público coletivo do concelho. O objetivo geral da Câmara Municipal é a produção de utilidades públicas, isto é, a produção de bens materiais e imateriais como prestação de serviços para o bem público.
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, como órgão executivo e colegial do Município, é constituida por um presidente e quatro Vereadores, um dos quais designado Vice-Presidente.
A Lei nº 75/2013 na sua conceção estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e o regime jurídico do associativismo autárquico. As normas constantes da presente lei são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais atualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente da presente lei.
Regime Jurídico das Autarquias Locais RJAL
Delegação de Competências