- Contratação Pública
Contratação Pública
O CCP - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, determina que todas as compras realizadas por Entidades Públicas: Autarquias, Empresas Públicas, Ministérios, Institutos, entre outros sejam realizadas através de meios eletrónicos.
A plataforma eletrónica de contratação pública consiste numa infraestrutura informática formada por um conjunto de meios, serviços e aplicações informáticas necessárias ao funcionamento dos procedimentos de formação dos contratos públicos.
Trata-se de meios eletrónicos abertos, transparentes e não discriminatórios, que visam a desmaterialização, prevista no Código dos Contratos Públicos.
A utilização de plataformas eletrónicas permite suportar todos os procedimentos aquisitivos públicos, desde o ajuste direto ao concurso público para todo o tipo de bens, serviços e empreitadas.