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Contas Consolidadas
Na sequência da obrigatoriedade de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas conforme estabelecido no Artigo 75.º do RFALEI – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado através da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o qual estabelece que os municípios ”apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas”, em relação às entidades controladas ou participação em empresas locais (independentemente da percentagem de participação ou detenção do município).