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Organização dos Serviços Municipais
Nota justificativa
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
O modelo organizacional ora perfilhado para a Autarquia repousa nos seguintes pressupostos basilares e emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
- Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Departamento de Coordenação Geral, e cuja panóplia de competências consta do presente regulamento;
- Definição do número máximo de unidades flexíveis, no caso 9 unidades flexíveis, todas elas funcionalmente dependentes do mencionado Departamento, sendo cinco unidades orgânicas de 2.º grau e quatro unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de intervenção municipal correlacionadas com a Administração Geral, Gestão Financeira, Contabilidade e Contratação Pública, Ação Social Educação e Saúde, Tecnologias de Informação e Comunicação, Planeamento e Gestão Urbana, Serviços Operacionais, Imagem, comunicação e cultura, e Desenvolvimento Sustentável;
- Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 9 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.
Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é competência do órgão executivo municipal proceder à aprovação da estrutura flexível, sempre de acordo com o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, aprovado pela Assembleia Municipal, tudo isto conforme o previsto nos artigos 7.º e 8.º do retrocitado diploma.
Assim, na sequência das deliberações tomadas, respetivamente, pela Câmara Municipal em sede de sua reunião realizada no dia 17de janeiro de 2014 e pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 30 de abril de 2018 viria a aprovar o modelo de estrutura hierarquizada, bem como, o número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas.
Publicação em Diário da República de 7 de agosto de 2018
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães
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Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
- Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- Assessorar o presidente da câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-administrativa, recolhendo e tratando informação para o efeito;
- Organizar a agenda e as audiências públicas;
- Desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo presidente da câmara.
Junto do Gabinete poderão funcionar outros serviços de apoio técnico a designar pelo presidente da câmara, necessários ao normal desenvolvimento da atividade autárquica
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Gabinete do Médico Veterinário Municipal
A atividade do Médico Veterinário Municipal é regulada pelo Decreto-Lei nº116/98, de 5 de maio.
Enqunato Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito da fiscalização sanitária, compete, designadamente a este gabinete:
- Colaborar na execução das tarefas de inspeção hogiossanitária e controlo higionssanitário das instalações para alojamneto de animais, produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem,armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- Emitir parecer nos termos da legislação vigente;
- Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- Notificar as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determniadas pela autoridade sanitária nacional do município;
- Colaborar na realização de recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- Assegurar, nos termos contratualizados pela câmara municipal, as tarefas que lhe competem no funcionamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana;
- Com a regularidade que lhe vier a ser definida, apresentar relatórios das atividades do Gabinete.
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Gabinete da Qualidade
Compete ao Gabinete da Qualidade, sob ação do (a) Gestor (a) da Qualidade e da Equipa da Qualidade:
- Coordenar a implementação de sistemas de gestão da qualidade;
- Promover e divulgar processos e metodologias tendentes à melhoria contínua;
- Monitorizar o cumprimento dos objetivos dos Sistemas de Gestão da Qualidade e reportar de acordo com a periodicidade que for superiormente estabelecida;
- Controlar o tratamento de não conformidades e ações corretivas e preventivas e acompanhar a sua implementação;
- Garantir a gestão operacional do Sistema de Gestão da Qualidade;
- Realizar, acompanhar e elaborar os documentos necessários ao âmbito das auditorias;
- Promover a avaliação das necessidades e do grau de satisfação dos munícipes, colaboradores, divulgando os resultados;
- Promover junto dos colaboradores e dos munícipes ações de sensibilização para a melhoria contínua;
- Identificação de riscos e oportunidades e promoção do seu Tratamento;
- Realização anual da revisão pela gestão.
Os membros da Equipa da Qualidade (EQ) são colaboradores da Câmara Municipal quer sejam trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado (especialmente dirigentes) ou autarcas. A equipa é constituida atualmente pelos seguintes membros:
- João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves - Presidente da Câmara Municipal
- Adalgisa Maria Capela Rodrigues Barata - Vice- Presidente da Câmara Municipal
- Roberto Carlos Sampaio Lopes - Vereador da Câmara Municipal
- Manuel Oliveira Monteiro - Chefe da Divisão Serviços Públicos Ambiente e Energia - Gestor da Qualidade
- João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão Admistrativa e Financeira - Membro da Equipa
- Carlos Manuel Fernandes - Técnico de Informática - Membro da Equipa
- Fernando Luz Inácio - Técnico Superior - Membro da Equipa
- Paulo Jorge Correia Lopes - Assistente Técnico - Membro da Equipa
- Mónica Filipa Seixas Santos - Assistente Técnico - Membro da Equipa
Documentos disponíveis:
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Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia
Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete prestar serviço de cooperação com os diveros serviços municipais, designadamente:
- Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, às juntas de freguesia, bem como coordenar todas as ações que envolvam intervenção municipal;
- Preparar protocolos, parcerias ou outros instrumnetos legais entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- Apoiar técnica e administrativamente as juntas de freguesia;
- Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- Receber, encaminhar e articular com os serviços municipais as respostas às solicitações das juntas de freguesia.
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Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete em geral:
- Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- Prestar informação acerca dos instrumentos de apoio à floresta;
- Apoioar o funcionamento da comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios;
- Promover a elaboração e atualização do plano de defesa da floresta contra incêndios, bem como, efetivar as ações nele definidas;
- Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
- Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
- Solicitar às entidades competentes, informação acerca dos incêndios rurais;
- Promover a elaboraçãode planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
- Efetuar os procedimentos relacionados com a autorização de queimas e queimadas;
- Realizar as atividades necessárias à realização do levantamento de espécies vegetais (estratos herbáceo, arbustivo e arbóreo), em ambiente rural e urbano;
- Informar acerca do estado de conservação/sanitário de espécies vegetais (estratos herbáceo, arbustivo e arbóreo), sempre que solicitado, propondo medidas de prevenção;
- Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- Elaborar propostas relacionadas com a defesa da floresta;
- Acompanhar o desenvolvimento de programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal
- Promover a sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- Identificar áreas com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível;
- Gerir, aquando da sua constituição, os recursos materiais e humanos afetos à equipa de sapadores florestais;
- Acompanhar e apoiar o funcionamento do conselho cinegético e da conservação da fauna municipal.
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Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação
O Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação tem por objetivos:
- Desenvolver uma estratégia global de comunicação para o município;
- Construir um suporte da gestão da informação e da imagem do município.
Ao Gabinete de Tcnologias da Informação e Comunicação compete, designadamente:
- Assegurar a administração, manutenção e exploração de todo o hardware em funcionamento em todos os serviços municipais;
- Assegurar a administração, manutenção e correta utilização de todo o software em funcionamento em todos os serviços municipais;
- Assegurar a administração, manutenção e o correto funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelo município;
- Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
- Definir e configurar um ambiente de computação integrado, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software, bem como gerir esses acessos;
- Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços municipais, incentivando a sua utilização através de divulgação adequada;
- Apoiar todas as Unidades Orgânicas na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, bem como na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
- Coordenar a implementação da digitação e desmaterialização de processos na aplicação de Sistema de Gestão Documental em curso;
- Efetuar a gestão técnica do site do município;
- Efetuar a manutenção e a inserção de conteúdos na Intranet e no site do município;
- Dinamizar a generalização dos sistemas de informação na administração autárquica, propondo soluções informáticas nesse sentido.
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Gabinete de Apoio ao Munícipe
O Serviço de Atendimento Geral/Gabinete de Apoio ao Munícipe é coordenado pelo dirigente da Unidade Orgânica Flexível de 2º grau Administrativa e Financeira, a quem compete zelar pela prossecução das atividades a eles afetos. Ao Serviço de Atendimento Geral/Gabinete de Apoio ao Munícipe compete, designadamente:
- Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;
- Receber e encaminhar, para os respetivos Serviços, todos os processos que carecem da instrução e decisão final.
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CLAIM - Centro Local de Apoio à Integração de Imigração
Os CLAIM são gabinetes/espaços de acolhimento, informação e apoio que têm como missão apoiar todo o processo de acolhimento e integração de pessoas migrantes, articulando com as diversas estruturas locais, e promovendo a interculturalidade a nível local. Estes serviços prestam apoio e informação geral em diversas áreas, tais como, regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do quotidiano.
O Município de Carrazeda de Ansiães inaugurou o Centro de Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) de Carrazeda de Ansiães, o número 120 em todo o país. A cerimónia protocolar contou com a presença da Sra. Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Dra. Cláudia Pereira.
Os CLAIM têm uma missão muito própria: informar e apoiar todo o processo de acolhimento e integração dos migrantes, num trabalho em rede com as várias estruturas locais de forma a dar uma resposta de proximidade às comunidades.
No concelho de Carrazeda de Ansiães a percentagem de população estrangeira com estatuto legal é de 1.7%, segundo dados de 2019. O CLAIM situa-se no espaço dedicado ao GAM no edifício da Caâmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Horário de funcionamento:
segunda a sexta-feira das 09h00 ao 12h30 e das 13h30 às 17h00
Para mais informações contacte:
Telefone: 278610200
Email: geral@cmca.pt
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Unidades Orgânicas Flexíveis
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada flexível, representado no organograma constante do anexo I do Regulamento, e compreende quatro Unidades Orgânicas Flexíveis de 2º grau.
O Município de Carrazeda de Ansiães estrutura-se em torno das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
- Unidade Orgânica Flexível de 2º grau Administrativa e Financeira;
- Unidade Orgânica Flexível de 2º grau de Obra e Urbanismo;
- Unidade Orgânica Flexível de 2º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
- Unidade Orgânica Flexível de 2º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia.
Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
Sem prejuizo das orientações genéricas do presente modelo, os Serviços Municipais e os seus Trabalhadores devem colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, genericamente, compete a todas as Unidades Orgânicas Flexíveis:- Superintender, gerir e coordenar as Subunidades Orgânicas sob a sua dependência hierárquica que vierem a ser criadas e serviços dependentes;
- Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebem ou a que prestam apoio;
- Executar outras atribuições que lhes sejam superiormentecometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhes forem solicitadas pela Câmara Municipal, pelo respetivo presidente ou pelos vereadores;
- Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
- Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano (GOP's), documentos de Prestação de Contas e outos;
- Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à Unidade;
- Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Unidade;
- Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando o serviço municipal com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- Garantir as respostas às solicitações dos munícipes em tempo útil;
- Coordenar e avaliar a atividade dos seus serviços dependentes, assegurando a correta execução das tarefas.