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Gestão da Autarquia
- Organização dos Serviços Municipais
Organização dos Serviços Municipais
Nota justificativa
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
O modelo organizacional ora perfilhado para a Autarquia repousa nos seguintes pressupostos basilares e emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
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a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por número máximo de 5 unidades orgânicas flexíveis de 2º grau e 2 unidades orgânicas flexíveis de 3º grau, cobrindo as diferentes áreas, âmbitos e dimensões de atuação e intervenção dos órgãos e serviços municipais.
b) Definição do número máximo de subunidades orgânicas (secções), dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 6 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.
Assumindo-se o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais como um instrumento de gestão, facilitador da adequação organizacional, comunicacional, relacional e procedimental e sufi¬cientemente dinâmico para facilitar o alinhamento organizacional, ajustado e ajustável às prioridades estratégicas e programáticas a prosseguir a cada momento, impunha-se um novo regulamento.
O modelo organizacional proposto responde aos desafios dos novos tempos, objetivando ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na prestação do serviço público e assegurando o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Apresentando-se este modelo organizacional como um instrumento dinâmico, ajustável e cons¬tantemente atualizável, afirmam-se novos tempos de gestão estratégica organizacional, que priorizam a simplificação organizacional e procedimental constantes, assente numa monitorização e avaliação em permanência da atuação dos serviços, numa ótica exigente da procura da melhoria constante e da inovação, que nos conduza à desburocratização, à maior eficiência na afetação dos recursos públicos e à melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, cumprindo-se assim o objetivo municipal de prestar um serviço público de qualidade aos munícipes, empresas e instituições.
Os trabalhadores municipais apresentam-se como elementos nucleares e essenciais neste modelo gestionário de cooperação constante e próxima para o desenvolvimento organizacional e garantia de prestação de um serviço público cada vez mais ajustado às necessidades das populações, garantindo a otimização dos recursos disponíveis.
Incorporam-se na dependência direta das unidades orgânicas flexíveis de 2º grau todos os serviços que assumem uma dimensão de atuação transversal junto dos diferentes serviços municipais e que cumprem um papel nuclear na gestão estratégica organizacional e os serviços técnico-administrativos de suporte, os quais cumprem o papel de facilitar o desempenho das áreas de intervenção técnico-administrativa e resposta operacional, vertidas nas diferentes divisões municipais.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães
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Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelo presidente da câmara municipal, especialmente no que se refere à sua atuação política, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
c) Coordenar no gabinete a receção e envio da correspondência oficial, nomeadamente, convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realiza¬ção de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com os serviços responsáveis da Câmara Municipal;
d) Organizar a agenda e audiências públicas ou outras que estejam diretamente cometidas ao Presidente, garantido a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e controlo da execução das decisões tomadas;
e) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ao abrigo de competências delegadas;
f) Garantir a articulação necessária entre os órgãos e os serviços municipais;
g) Articular, com o serviço competente para apoio aos órgãos e serviços municipais, a produção de despachos, seu registo e difusão interna;
h) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
i) Manter atualizada a informação sobre os representantes do município nos órgãos sociais das entidades participadas;
j) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que participe, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização da agenda dos eleitos;
k) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de adesão do município a enti¬dades de natureza associativa ou outras de fins gerais e ou específicos;
Junto deste Gabinete poderão funcionar outros serviços de apoio técnico a designar pelo presidente da câmara, necessários ao normal desenvolvimento da atividade autárquica.
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Gabinete do Médico Veterinário Municipal
A atividade do Médico Veterinário Municipal é regulada pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
2. Enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito da fiscalização sanitária, compete, designadamente a este Gabinete:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer nos termos da legislação vigente;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
d) Notificar as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
e) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município;
f) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
g) Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
h) Assegurar, nos termos contratualizados pela Câmara Municipal, as tarefas que lhe competem no funcionamento da Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana;
i) Com a regularidade que lhe vier a ser definida, apresentar relatórios das atividades do Gabinete.
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Gabinete da Qualidade
Compete ao Gabinete da Qualidade, sob a ação do(a) Gestor(a) da Qualidade e da Equipa de Qualidade:
a) Coordenar a implementação de sistemas de gestão da qualidade;
b) Promover e divulgar processos e metodologias tendentes à melhoria contínua;
c) Monitorizar o cumprimento dos objetivos do Sistema de Gestão e Qualidade e reportar de acordo com a periodicidade que for superiormente estabelecida;
d) Controlar o tratamento de não conformidades e ações corretivas e preventivas e acompanhar a sua implementação;
e) Garantir a gestão operacional do Sistema de Gestão da Qualidade;
f) Realizar, acompanhar e elaborar os documentos necessários ao âmbito das auditorias;
g) Promover junto dos colaboradores e dos, munícipes ações de sensibilização para a melhoria contínua;
h) Identificação de riscos e oportunidades e promoção do seu tratamento;
i) Realização anual da revisão pela gestão.
Os membros da Equipa da Qualidade (EQ) são colaboradores da Câmara Municipal quer sejam trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado (especialmente dirigentes) ou autarcas. A equipa é constituida atualmente pelos seguintes membros:
- João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves - Presidente da Câmara Municipal
- Adalgisa Maria Capela Rodrigues Barata - Vice- Presidente da Câmara Municipal
- Roberto Carlos Sampaio Lopes - Vereador da Câmara Municipal
- Manuel Oliveira Monteiro - Chefe da Divisão Serviços Públicos Ambiente e Energia - Gestor da Qualidade
- João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão Admistrativa e Financeira - Membro da Equipa
- Carlos Manuel Fernandes - Técnico de Informática - Membro da Equipa
- Fernando Luz Inácio - Técnico Superior - Membro da Equipa
- Paulo Jorge Correia Lopes - Assistente Técnico - Membro da Equipa
- Mónica Filipa Seixas Santos - Assistente Técnico - Membro da Equipa
Documentos disponíveis:
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Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia
Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete prestar serviço de cooperação com os diveros serviços municipais, designadamente:
- Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, às juntas de freguesia, bem como coordenar todas as ações que envolvam intervenção municipal;
- Preparar protocolos, parcerias ou outros instrumnetos legais entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- Apoiar técnica e administrativamente as juntas de freguesia;
- Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- Receber, encaminhar e articular com os serviços municipais as respostas às solicitações das juntas de freguesia.
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Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal (GTF) tem como objetivo apoiar a Comissão Municipal de Defesa de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a nível municipal, na execução das ações de Defesa da Florestas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental (versão atualizada).
O Gabinete Técnico Florestal tem como atribuições:
a) Elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, elaboração do Plano Operacional Municipal e participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
b) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
c) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
d) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
e) Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
f) Proceder ao registo cartográfico anual e acompanhamento de todas as ações de gestão de combustíveis de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta.
i) Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais;
j) Coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal e vice-versa em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios rurais
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Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação
Integrado da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e Desenvolvimento Económica, a este Gabinete, compete nomeadamente:
a) Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;
b) Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da câmara municipal;
c) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informa¬ção que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
d) Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços municipais, competindo-lhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;
e) Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
f) Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
g) Administrar e gerir o parque de informático da câmara municipal, assegurando os ambien¬tes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
h) Administrar e gerir as infraestruturas de computação da câmara municipal;
i) Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
j) Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
k) Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
l) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;
m) Assessorar estudos conducentes à definição da política a adotar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;
n) Administrar e gerir redes sem fios;
o) Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;
p) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
q) Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como de exceção;
r) No âmbito desta área de atuação, garantir estrito e permanente contacto com os serviços da AMTQT;
s) Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
t) Apoiar todas as Unidades Orgânicas na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, bem como na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
u) Coordenar a implementação da digitalização e desmaterialização de processos na aplicação de Sistema de Gestão Documental;
v) Efetuar a gestão técnica do site do município;
w) Efetuar a manutenção e a inserção de conteúdos na Intranet e no site do município, em colaboração com outros serviços;
x) Dinamizar a generalização dos sistemas de informação na administração autárquica, propondo soluções informáticas nesse sentido.
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Gabinete de Apoio ao Munícipe
O Serviço de Atendimento Geral/Gabinete de Apoio ao Munícipe é coordenado pelo dirigente da Unidade Orgânica Flexível de 2º grau Administrativa e Financeira, a quem compete zelar pela prossecução das atividades a eles afetos. Ao Serviço de Atendimento Geral/Gabinete de Apoio ao Munícipe compete, designadamente:
- Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;
- Receber e encaminhar, para os respetivos Serviços, todos os processos que carecem da instrução e decisão final.
Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes - CLAIM
Os CLAIM são gabinetes/espaços de acolhimento, informação e apoio que têm como missão apoiar todo o processo de acolhimento e integração de pessoas migrantes, articulando com as diversas estruturas locais, e promovendo a interculturalidade a nível local. Estes serviços prestam apoio e informação geral em diversas áreas, tais como, regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do quotidiano.
O Município de Carrazeda de Ansiães inaugurou o Centro de Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) de Carrazeda de Ansiães, o número 120 em todo o país. A cerimónia protocolar contou com a presença da Sra. Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Dra. Cláudia Pereira.
Os CLAIM têm uma missão muito própria: informar e apoiar todo o processo de acolhimento e integração dos migrantes, num trabalho em rede com as várias estruturas locais de forma a dar uma resposta de proximidade às comunidades.
No concelho de Carrazeda de Ansiães a percentagem de população estrangeira com estatuto legal é de 1.7%, segundo dados de 2019. O CLAIM situa-se no espaço dedicado ao GAM no edifício da Caâmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Horário de funcionamento:
segunda a sexta-feira das 09h00 ao 12h30 e das 13h30 às 17h00
Para mais informações contacte:
Telefone: 278610200
Email: geral@cmca.pt
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Unidades Orgânicas Flexíveis
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada flexível, representando no organograma constante do anexo I, ao presente regulamento, e compreende:
a) Unidade Flexível de 2º Grau Administrativa e Financeira;
b) Unidade Flexível de 2º Grau Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social,
c) Unidade Flexível de 2º Grau Obras e Urbanismo;
d) Unidade Flexível de 2º Grau Serviços Públicos, Ambiente e Energia;
e) Unidade Flexível de 2º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
f) Unidade Flexível de 3º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários;
g) Unidade Flexível de 3º Grau Educação e Desporto;
Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
1. Os Serviços Municipais e os seus trabalhadores devem colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais.
2. Assim, são deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais:
3. Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos/as munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos/as titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
b) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do/a Presidente da Câmara Municipal e dos/as Vereadores/as com competência delegada ou subdelegada;
c) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
d) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
e) Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
f) Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
g) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
h) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
i) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas sob a sua dependência;
j) Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
k) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
l) Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;
m) Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
4. Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os/as titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas colocados pelo executivo municipal ou pelo presidente da câmara e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do presidente da câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os/as trabalhadores/as e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos/as trabalhadores/as os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos/as trabalhadores/as;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as.
5. Os/As titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
6. Os/As titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos/as titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do/a delegante ou subdelegante.
7. A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador/a.
8. A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos/às titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
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Gabinete de Apoio à Vereação
Ao gabinete de apoio à vereação, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.º 2 e 3 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, como estrutura de apoio direto aos vereadores, compete-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado aos vereadores, que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, no desempenho da sua atuação política e das suas compe-tências delegadas ou subdelegadas pelo presidente da câmara municipal, nomeadamente:
a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelos vereadores, especialmente no que se refere à sua atuação e competências, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua ação;
b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
c) Coordenar o envio e receção da correspondência oficial dos vereadores, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com o serviço competente e com o gabinete de apoio à presidência;
d) Organizar as agendas e audiências que estejam diretamente cometidas aos vereadores garan¬tindo a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e o controlo da execução das decisões tomadas;
e) Elaborar as minutas das propostas dos vereadores para o presidente da câmara municipal ou a apresentar aos órgãos municipais;
f) Articular com o serviço competente para o apoio aos órgãos e serviços municipais, a produção de despachos emanados ao abrigo de competências delegadas, o seu registo e difusão interna;
g) Assessorar os vereadores nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, nacionais e internacionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
h) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que os verea¬dores participem, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;
i) Com o gabinete de apoio à presidência, participar na elaboração da informação escrita do Pre¬sidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal.
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Gabinete Municipal da Proteção Civil
Compete ao GMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao GMPC:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
3. Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao GMPC:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
4. Nos domínios da logística e comunicações, compete ao GMPC:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do GMPC;
e) Manter operativa, em permanência, as ligações à rede estratégica de proteção civil;
5. Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao GMPC:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
