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PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO DE EDIFÍCIOS EM SOLO RURAL
Em virtude do Decreto – Lei n.º 124/2006, 28 de junho, na sua atual redação, no seu artigo 16.º (Condicionalismos à Edificação) foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI9, realizado no dia 10/07/2020, o procedimento para instrução de processos de licenciamento para construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, pelo que doravante, os referidos processos deverão ser instruídos seguindo as normas do referido documento.