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Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível

Obrigatório:
Até 15 de março de 2020 é obrigatório proceder à gestão de combustível (limpeza dos terrenos) em redor dos:
♠ Edifícios inseridos em espaços rurais, numa faixa de proteção (Faixa de Gestão de Combustível - FGC) de 50m, medida a partir da parede exterior dos edifícios e executada pelo detentor do terreno;
♠ Aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, numa faixa de proteção (Faixa de Gestão de Combustível - FGC) de 100m, medida a partir da parede exterior dos edifícios e executada pelo detentor do terreno;
♠ Parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, numa faixa de proteção (Faixa de Gestão de Combustível - FGC) de 100m, executada pela respetiva entidade gestora.
♣ Dentro da FGC as copas das árvores têm de distanciar entre si, no mínimo 4m. Nos povoamentos de Pinheiro-bravo ou de Eucalipto a distância mínima entre copas deverá se de 10m.
♣ As árvores têm de ser desramadas até 4m acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior.
♣ As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados.
♣ Os arbustos não podem exceder os 50cm de altura.
♣ Não acumular lenha, outros sobrantes de exploração vegetal ou agrícola ou substâncias inflamáveis.
Aconselhável:
♣ Instale uma faixa de 1 a 2m com pavimento não inflamável à volta do seu edifício.
♣ Num raio de 10m do seu edifício evite ter vegetação muito inflamável ou que seque com facilidade. Evite as sebes com espécies que acumulem muito material lenhoso seco no seu interior ou que contenham óleos ou resinas e as cercas feitas com caniço ou urze seca.
♣ Verifique se o sistema de rega e mangueiras estão operacionais.
♣ Remova as ervas, folhas, ramos e musgos que se encontram nos telhados e nas caleiras/algerozes. Coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés
♣ Proteja as portas e as janelas com persianas ou portadas. Use vidros duplos e temperados e priorize janelas de correr.
♣ Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha.
Nota: O não cumprimento das normas constitui contraordenação punível com coima, de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000 no caso de pessoas coletivas.
O Município de Carrazeda de Ansiães conta com a melhor colaboração dos proprietários dos terrenos abrangidos, na certeza de que tudo farão para proteger a sua propriedade e o nosso território.