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Final do Período Crítico de Período de Incêndios Florestais

Terminou, a 30 de setembro de 2020, o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Já é permitido realizar queimas ou queimadas, desde que sejam cumpridas as normas de segurança. A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de competências para as autarquias locais, na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A realização de queimadas sem autorização e sem acompanhamento deve ser considerada uso de fogo intencional.
A realização de queima está sujeira a comunicação prévia à autarquia local e só é permitida quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.
A PREVENÇÃO COMEÇA EM CADA UM DE NÓS!!!
Portugal sem fogos depende de todos!!