- Declaração de Situação de Alerta
Declaração de Situação de Alerta
Todo o território continental encontra-se em elevado risco de incendio rural, e segundo o despacho emitido ontem, Portugal entra em Situação de Alerta entre os dias 18 e 19 de julho, devido às condições meteorológicas, podendo ser prolongado se a situação se mantiver.
Considerando o cenário nacional de seca severa e tempo quente, determina-se a adoção das seguintes medidas:
Proibição de acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, bem como caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas, nomeadamente acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerção atividade profissional;
Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes;
Proibição da realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas de lâminas ou pá frontal;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
Estas proibições não abrangem:
Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis;
Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06h00m e as 10h00m e entre as 19h00 e as 22h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A prevenção começa em nós, Portugal sem fogos depende de todos!
Leia o despacho na integra em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDYwNwUA47AiWgUAAAA%3d