Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Carrazeda de Ansiães é regido pela instância de coordenação e consulta criada em 2003 através do Decreto – Lei 7/2003 de 15 de janeiro.
Objetivo:
Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos órgãos educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo. in “Art.1º) Noções) e)Objectivos) do) Regimento) do) Conselho) Municipal)de)Educação”
Competências:
• Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais;
• Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa;
• Participação na negociação e execução dos contractos de autonomia previstos nos artigos 47 e seguintes do Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio (revogado pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de Julho);
• Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
• Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades educativas especiais, etc.;
• Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades especiais, organização de actividades de complemento curricular da qualificação escola e profissional dos jovens e promoção de ofertas ao longo da vida, do desenvolvimento do Desporto Escolar, apoio a iniciativas relevantes de carácter artístico, desporto, preservação do ambiente e de Educação para a cidadania;
• Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
• Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
• Compete-lhe ainda analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino (caracterização e adequação das instalações, desempenho do pessoal docente e não docente, assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflexão sobre as causas dos problemas) e propor acções adequadas à promoção da eficiência e da eficácia do sistema educativo.
Composição:
• Presidente da Câmara Municipal e Vereador responsável pelo pelouro da educação;
• Presidente da Assembleia Municipal;
• Representante da Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
• Representante da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal;
• Representante do Pessoal docente do ensino secundário público;
• Representante do Pessoal docente do ensino básico público;
• Representante do Pessoal docente da educação pré–escolar pública;
• Representante dos Estabelecimentos de Educação e de Ensino Básico e Secundário Privados;
• Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
• Representante das Associações de Estudantes;
• Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social que desenvolvem actividade na área da Educação;
• Representante dos Serviços Públicos de Saúde;
• Representante dos Serviços da Segurança Social;
• Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional;
• Representante das Forças de Segurança.
Para aceder a este Decreto - Lei clique por favor aqui