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Violência Doméstica
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO ÀS VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE PROXIMIDADE:
• NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO DISTRITO DE BRAGANÇA
Praça Camões, s/n - 5300-104 Bragança
Dias úteis: das 09h às 17h30
Valência(s) de apoio: Social, Psicológico e Jurídico
Telefone: 273 325 629
• APAV - GABINETE DE APOIO À VÍTIMA
Largo do Conde de Amarante
5000-529 Vila Real
Dias úteis: das 10h às 12h30 e das 14h às 17h30
Valência(s) de apoio: Social, Psicológico e Jurídico
Telefone: 259 375 521
• CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E IGUALDADE DE GÉNERO - ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Av. da República, 32 - 1º - Lisboa
Telefone: 21 798 3000
http://www.cig.gov.pt/
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GUIA DE RECURSOS NA ÁREA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Guia de Recursos online que pretende facilitar e agilizar o trabalho dos profissionais, que acompanham e encaminham casos de violência doméstica, concentrando os contactos das entidades que integram a rede nacional de apoio àquela vítimas. http://www.igualdade.gov.pt/guiaderecursosvd/
Câmaras Municipais do distrito de Bragança
http://www.igualdade.gov.pt/guiaderecursosvd/search/entities/0/0/0/0/C%C3%A2mara%20Municipal/Bragan%C3%A7a/0/0/0
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TELEASSISTÊNCIA A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
http://www.cig.gov.pt/teleassistencia-a-vitimas-de-violencia-domestica/
http://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2014/01/mais_informacao.pdf
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RCSNU 1325: (Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto (PNA 1325) http://www.cig.gov.pt/planos-nacionais-areas/rcsnu-1325/
II Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325 (2014-2018)
A aprovação do II PNA 1325 enquadra -se igualmente nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e pretende dar cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar esta Convenção em 5 de fevereiro de 2013.
O II PNA 1325 (2014-2018) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014, de 26 de agosto, que pode ser consultado aqui: http://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2014/08/II-Plano-Nacional-de-A%C3%A7%C3%A3o-para-a-implementa%C3%A7%C3%A3o-da-RCSNU-1325.pdf
Planos Nacionais / Áreas
• Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação
• Violência Doméstica e de Género
• Tráfico de Seres Humanos
• Mutilação Genital Feminina
• RCSNU 1325
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Linha Nacional de Emergência Social (LNES)
144
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/729656/Monofolha_LNES_144
GUIA PRÁTICO LINHA NACIONAL DE EMERGÊNCIA SOCIAL – pode ser consultado aqui: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14961/lnes
“1. CARATERIZAÇÃO
O número 144 - Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - é um serviço telefónico público, gratuito, de funcionamento ininterrupto, 24h por dia, 365 dias por ano.
2. OBJETIVO
Garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social.
3. A QUEM SE DIRIGE
A todos os/as cidadãos/ãs, que se encontrem em território nacional, numa situação de desproteção e vulnerabilidade, e que necessitem de apoio social. Entre outras: l Vítimas de violência doméstica l Crianças e jovens em perigo l Pessoas em situação de perda ou ausência de autonomia l Pessoas sem-abrigo
4. EMERGÊNCIA SOCIAL
Qualquer situação aguda, imprevista, que é estimada como ameaçante e que coloca as pessoas em situação de perigo e desproteção, decorrentes da ausência de condições mínimas de sobrevivência e exigindo uma resposta imediata.
5. CRISE
Situações de vulnerabilidade e desproteção sociais resultantes de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os serviços sociais.
6. OBSERVAÇÕES
a) 1.ª Linha – O número de telefone “144” é atendido por uma primeira equipa, externa ao ISS, IP, que efetua a triagem de todas as chamadas. Filtra aquelas que se enquadram no âmbito da LNES daquelas que não são úteis – chamadas enganadas, desligadas, brincadeiras, etc. -, ou, sendo chamadas úteis, de acordo com o pedido efetuado, devem ser encaminhadas para outras linhas/entidades/serviços.
b) 2.ª Linha ou Equipa Central (ECE) – Esta equipa, constituída por Técnicos Superiores do ISS, IP, efetua o atendimento telefónico das chamadas transferidas pela 1.ª Linha. Procede à avaliação do risco e ao pré- diagnóstico, identificando as situações de acordo com os critérios de emergência social e de crise. Encaminha, ainda, para outros serviços/entidades/linhas que se revelem mais adequados ao pedido efetuado.
c) 3.ª Linha ou Equipas Distritais de Emergência (EDE) – Constituída por equipas da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), existentes em todos os distritos de Portugal Continental. Compete-lhes assegurar as respostas de emergência social: deslocam-se ao local para aprofundamento do pré-diagnóstico efetuado pela ECE; prestam uma resposta imediata de acolhimento; satisfazem as necessidades básicas; encaminham e articulam com os Serviços Locais de Ação Social e com outros serviços que se revelem adequados. NOTA: nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores as Equipas de Emergência são constituídas
por Técnicos/as da Segurança Social.
d) Interlocutores Distritais – Técnicos/as Superiores dos Centros Distritais da Segurança Social, designados para o apoio direto à ECE e às EDE. Têm um papel fundamental na prevenção de crises e emergências sociais, facilitando o atendimento urgente nos Serviços Locais de Ação Social em horário de expediente. São ainda responsáveis pela receção e encaminhamento das crises, bem como no encaminhamento e intervenção subsequente às emergências sociais.”
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NOVA AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
http://www.cig.gov.pt/2015/09/nova-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel/
Linhas de apoio:
Linha SOS Criança – 217931617
Linha verde 800 202 651
Linha do Cidadão portador de Deficiência – 217 959 545
Linha do Cidadão Idoso – 800 203 531
Linha da Juventude – 707 203 030
Linha SOS Mulher – 808 200 175
Linha SOS Igualdade no Trabalho e no Emprego – 800 204 684
Organização Internacional para as Migrações (OIM) – 21 324 29 00
Unidade de apoio à Vítima Emigrante e Discriminação Racial e étnica – 707 200 077
Associação SOS Racismo – 217 552 700
Linha SOS Imigrante: 808 257 257 / 21 810 61 91
Sexualidade em Linha - 808 222 003
Linha SOS Grávida - 808 20 11 39
Linha Vida – 800 255 255 (Toxicodependência)
SOS Droga - 14 14
Linha SOS SIDA 800 20 10 40
Linha Nacional de Emergência Social (LNES) – 144
Saúde 24 – 808 24 24 24
Telefone da Amizade (apoio em situações de crise emocional e/ou suicídio) - 808 22 33 53
Links úteis:
Queixa Eletrónica: https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/
Associação Nacional Municípios Portugueses: http://www.anmp.pt/
CIG: http://www.cig.gov.pt/
ACIDI: http://www.acidi.gov.pt/
CITE: http://www.cite.gov.pt/
Instituto português de Mediação Familiar (para contactos ver consultas): http://www.ipmediacaofamiliar.org/
Portal para a Igualdade: www.igualdade.gov.pt/
Associação Pais para Sempre: http://www.paisparasempre.eu/